Isso está previsto na “lei eleitoral” desde que ela existe (só que não).
O documento que vai valer, de fato, é a ata de cada partido que será entregue à Justiça Eleitoral, no próximo dia 15.
Hoje, portanto, é dia de festa – e só.
Lembro-me que em 2010, o desembargador Estácio Gama tentou botar ordem nessa história, exigindo que os partidos entregassem as respectivas atas das suas convenções no dia seguinte a sua realização.
