Supremo condena ex-presidente Fernando Collor de Melo, por corrupção e lavagem. Pena será de 8 anos e 10 meses de prisão.

 

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão. Inicialmente, a pena será cumprida em regime fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Luis, é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; enquanto Pedro seria o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014, em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o STF considerou que houve prescrição, ou seja, o prazo para haver uma punição sobre o delito, já havia se esgotado.

Todos foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor também fica impedido de exercer cargo ou função pública. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal, o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena. Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Em nota, a defesa de Collor reafirmou a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente e afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.

Por: Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo.

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